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Decretos - 93.508, de 4.11.86 - 93.507, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Regulamenta o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos em projetos de irrigação, realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, revoga o Decreto nº 88.783, de 3 de outubro d




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.508, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Pedro, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002103/86-02,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.782,60m² (sete mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação São Pedro, no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-65.062-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002103/86-02, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 1, cravado na confluência da rua José Egídio Arruda Mendes com a rua Humberto Caravita. Deste marco segue com o rumo e distância NE 89º15' - 3,00m, margeia a rua José Egídio Arruda Mendes até a divisa com o lote nº 20, da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', margeia o lote nº 20 numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15' pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 20, 19, 18 e 17 da quadra 10, do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 48,00m até a divisa com o lote nº 16 do referido loteamento. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NW 00º45', confronta com o lote nº 17 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo NE 89º15', margeia a rua José Egídio Arruda Mendes numa distância de 12,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo SE 00º45', confronta com o lote nº 15 da quadra 10 do loteamento Recanto das Águas, numa distância de 25,00m. Neste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo NE 89º15', pela linha divisória com o fundo dos lotes nºs 15 e 14 do referido loteamento, numa distância de 24,00m. Neste ponto deflete à direita e segue com o rumo e distância SE 00º45' - 75,00m, confronta com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 3. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 89º15' - 96,00m, confronta, ainda, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros, até o marco nº 4. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NW 00º45' - 91,00m, confronta, em parte, com terras de Carlos Rogério Algodoal Mauro e outros e, em parte, com futuro prolongamento da rua Humberto Caravita, até o marco nº 5. Neste ponto segue em curva com arco de 14,40m até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024