MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.472, de 24.10.86 - 93.471, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.472, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 70.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Interior e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 70.400.000,00 (setenta milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986

Download para anexo


Conteudo atualizado em 05/04/2022