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| Presidência da República |
DECRETO No 73.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973.
| Revogado pelo Decreto nº 6.834, de 2009 Texto para impressão | Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, cria o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento (EAS).
Art. 2º Fica criado o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, tendo como finalidade e adestramento das Equipes de Salvamento das organizações militares, a realizações de missões de Busca e Salvamento e a execução de missões especiais que lhe forem determinadas.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos administrativos de desativação das Esquadrilhas e de ativação do Esquadrão de que trata o presente Decreto.
Parágrafo único. O ato de ativação do Esquadrão estabelecerá sua subordinação e sede.
Art. 4º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções reguladoras para organização e funcionamento do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, ora criado.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 52.432, de 2 de setembro de 1963, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1973
Conteudo atualizado em 16/11/2025








