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Decretos




Decretos - 72.538, de 27.7.1973 - 72.534, de 26.7.1973 Publicado no DOU de 27.7.73Dispõe sobre a concessão de diárias aos funcionários da Carreira de Diplomata em serviço no País.




Artigo 7



Art. 7º São atribuições do Diretor da Escola:

a) organizar, superintender e fiscalizar, direta ou indiretamente, no âmbito da sua competência, todas as atividades escolares e assegurar a eficácia do ensino ministrado;

b) zelar pelo fiel cumprimento das leis, regulamentos e decisões superiores;

c) organizar a proposta orçamentária do estabelecimento, subtendo-a, para encaminhamento ao órgão competente do MEC, à apreciação do conselho de Representantes;

d) ordenar despesas, subtendo à aprovação do Conselho de Representantes as que excedem o valor de dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País;

e) admitir, movimentar e dispensar o pessoal com aprovação do Presidente do Conselho de Representantes, bem como designar ocupantes das funções de chefia, conceder férias e licenças e aplicar medidas disciplinares;

f) submeter à aprovação do Conselho de Representantes a dispensa de servidor a dez vezes o valor do maior salário- mínimo vigente no País;

g) elaborar propostas de quadros e tabelas de pessoal e respectiva retribuição e de regimentos e regulamentos escolares, ou alterações respectivas exceto dos conselhos de Representantes e de Professores;

h) assinar, juntamente com o responsável pelo setor financeiro, os documentos de movimentação de contas bancárias do estabelecimento, abertas no Banco do Brasil S.A. ou outro estabelecimento oficialmente autorizado, respeitando o disposto na alínea "e" do artigo 6º;

i) assegurar a normalidade da escrituração e do controle contábil;

j) presidir o conselho de Professores e a Diretoria da Caixa Escolar;

l) prestar contas das despesas realizadas no ano precedente, até 31 de janeiro de cada ano e apresentar relatório anual dos trabalhos escolares, até 28 de fevereiro do exercício subseqüente ao Conselho de Representantes.


Conteudo atualizado em 27/05/2021