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Decretos - 6.305, de 14.12.2007 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o inciso XIX do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2007

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/03/2022