- Voltar Navegação
- 6.313, de 19.12.2007
- 6.312, de 19.12.2007
- 6.311, de 19.12.2007
- 6.310, de 18.12.2007
- 6.309, de 18.12.2007
- 6.308, de 14.12.2007
- 6.307, de 14.12.2007
- 6.306, de 14.12.2007
- 6.305, de 14.12.2007
- 6.304, de 12.12.2007
- 6.303, de 12.12.2007
- 6.302, de 12.12.2007
- 6.301, de 12.12.2007
- 6.300, de 12.12.2007
- 6.299, de 12.12.2007
- 6.298, de 11.12.2007
- 6.297, de 11.12.2007
- 6.296, de 11.12.2007
- 6.295, de 11.12.2007
- 6.294, de 11.12.2007
- 6.293, de 11.12.2007
- 6.292, de 7.12.2007
- 6.291, de 7.12.2007
- 6.290, de 6.12.2007
- 6.289, de 6.12.2007
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.292, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007 da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A EBC deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2007, superávit primário no montante de R$ 18.128.387,00 (dezoito milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2007; 186º LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2007
Download para anexo
Não removerConteudo atualizado em 06/02/2022