- Voltar Navegação
- 359, de 9.12.91
- 358, de 9.12.91
- 357, de 7.12.91
- 356, de 2.12.91
- 355, de 2.12.91
- 354, de 2.12.91
- 353, de 2.12.91
- 352, de 21.11.91
- 351, de 21.11.91
- 350, de 21.11.91
- 349, de 20.11.91
- 348, de 20.11.91
- 347, de 20.11.91
- 346, de 20.11.91
- 345, de 20.11.91
- 344, de 20.11.91
- 343, de 19.11.91
- 342, de 13.11.91
- 341, de 13.11.91
- 340, de 13.11.91
- 339, de 12.11.91
- 338, de 11.11.91
- 337, de 11.11.91
- 336, de 11.11.91
- 335, de 11.11.91
Presidência da República |
DECRETO No 353, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991.
Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 108, de 5 de dezembro de 1983;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XII.
DECRETA:
Art. 1° O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo Moreira Hosannah
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1991
Download para anexo
Conteudo atualizado em 26/05/2022