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Decretos




Decretos - 353, de 2.12.91 - Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 353, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana.

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana assinaram, em 20 de janeiro de 1983, em Brasília, o Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 108, de 5 de dezembro de 1983;

    Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de março de 1984, na forma de seu artigo XII.

    DECRETA:

    Art. 1° O Acordo para o Funcionamento do Escritório de Área, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Eduardo Moreira Hosannah

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1991

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Conteudo atualizado em 26/05/2022