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| Presidência da República |
DECRETO Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.
| Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1991
Conteudo atualizado em 25/03/2022








