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| Presidência da República |
DECRETO Nº 341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
| Revogado pelo Decreto nº 3.182, de 1999 Texto para impressão | Altera o caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 34 do Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. O concurso de admissão a que se refere o artigo anterior constará de provas escritas das seguintes matérias de cultura geral:- História
- Geografia
- Idiomas Estrangeiros".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1991
Conteudo atualizado em 23/03/2022








