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| Presidência da República |
DECRETO Nº 346, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 845, de 1993. Texto para impressão. | Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200. de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º As letras c e d do inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
............................................................
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Incluir os seguintes cargos:
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.
d) Do Posto de Brigadeiro:
- Excluir os seguintes cargos:
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991
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Conteudo atualizado em 02/05/2022