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| Presidência da República |
DECRETO Nº 339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 782, de 1993 | Aprova a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, 5º, e art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a nova estrutura regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos em comissão da SAE/PR são classificados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos da SAE/PR serão aprovados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 99.373, de 4 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991
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Conteudo atualizado em 12/12/2021