- Voltar Navegação
- 359, de 9.12.91
- 358, de 9.12.91
- 357, de 7.12.91
- 356, de 2.12.91
- 355, de 2.12.91
- 354, de 2.12.91
- 353, de 2.12.91
- 352, de 21.11.91
- 351, de 21.11.91
- 350, de 21.11.91
- 349, de 20.11.91
- 348, de 20.11.91
- 347, de 20.11.91
- 346, de 20.11.91
- 345, de 20.11.91
- 344, de 20.11.91
- 343, de 19.11.91
- 342, de 13.11.91
- 341, de 13.11.91
- 340, de 13.11.91
- 339, de 12.11.91
- 338, de 11.11.91
- 337, de 11.11.91
- 336, de 11.11.91
- 335, de 11.11.91
| Presidência da República |
DECRETO Nº 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996. (Produção de efeito) Texto para impressão | Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas para 10% (dez por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nas posições 9501 a 9503 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991
*
Conteudo atualizado em 21/01/2022