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Decretos




Decretos - 5.314, de 17.12.2004 - 5.314, de 17.12.2004 Publicado no DOU de 20.12.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  À Secretaria de Política de Informática compete:

        I - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional de informática e automação;

        II - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução das políticas para o desenvolvimento do setor de software e serviços relacionados no País;

        III - propor, coordenar e acompanhar as ações necessárias para o desenvolvimento da internet e do comércio eletrônico no País, em conjunto com outros órgãos do Governo;

        IV - colaborar com os diversos órgãos das esferas pública e privada, visando o ingresso do País na Sociedade da Informação;

        V - participar, no contexto internacional, das ações que visem o desenvolvimento das tecnologias da informação, da internet e do comércio eletrônico e seus reflexos, com o aumento da participação do País no cenário das novas sociedades da informação;

        VI - analisar e dar parecer às propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de informática e automação;

        VII - articular a elaboração dos Planos Nacionais de Informática e Automação a serem submetidos ao Conselho Nacional de Informática e Automação; e

        VIII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.

Seção III

Das Unidades de Pesquisa

       
Conteudo atualizado em 26/05/2021