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Decretos




Decretos - 5.313, de 16.12.2004 - 5.313, de 16.12.2004 Publicado no DOU de 17.12.2004 Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.




Artigo 4



Art. 4o  O órgão ou entidade pública ou a instituição privada sem fins lucrativos, previamente cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego, efetuará o pagamento do auxílio financeiro de que trata o art. 3o-A da Lei nº 9.608, de 1998.

Parágrafo único.  O Ministério do Trabalho e Emprego poderá firmar convênio com instituição financeira para que esta entregue o auxílio financeiro ao jovem voluntário.


Conteudo atualizado em 26/04/2024