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Decretos




Decretos - 5.310, de 15.12.2004 - 5.310, de 15.12.2004 Publicado no DOU de 16.12.2004 Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.




Artigo 1



Art. 1º  As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida com a venda de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora dela, são de zero por cento.

        § 1o  O disposto neste artigo aplica-se às vendas de mercadorias para pessoas jurídicas estabelecidas na ZFM que as utilizem diretamente ou as destinem à comercialização.

        § 2o  Às operações de que trata este artigo aplicam-se as disposições do inciso II do § 2o do art. 3o das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024