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Decretos




Decretos - 5.301, de 9.12.2004 - 5.301, de 9.12.2004 Publicado no DOU de 10.12.2004 Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  A desclassificação de dados ou informações nos graus ultra-secreto, confidencial e reservado será automática após transcorridos os prazos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7o, salvo no caso de sua prorrogação, quando então a desclassificação ocorrerá ao final de seu termo." (NR)

        Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2004.


Conteudo atualizado em 19/11/2021