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Artigo 2
Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2004.
ATA DE RETIFICAÇÃO DO TRIGÉSIMO NONO PROTOCOLO
ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA N° 35
Na cidade de Montevidéu, aos 23 dias do mês de agosto de dos mil e quatro, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países- membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Representação Permanente do Chile junto à ALADI, mediante Notas No 33/04, de 29 de abril de 2004, e No 63/04, de 5 de agosto de 2004, comunicou à Secretaria-Geral observações formais na versão em idioma espanhol do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 35, assinado em 8 de março de 2004 pela República Argentina, pela República Federativa do Brasil, pela República do Paraguai, pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e pela República do Chile.
Segundo.- Que as observações feitas pela Representação Permanente do Chile junto à ALADI na versão em idioma espanhol do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 35 foram as seguintes:
a) No título, onde se lê "carreteras", deveria ler-se "carretera".
b) No Artigo 2o falta um ponto final no primeiro inciso. Isto é, depois do texto "República Oriental del Uruguay".
c) No Artigo 3o, letra c), onde se lê "Frecuencia", deveria ler-se "Frecuencias".
d) No inciso terceiro do Artigo 7o, seria conveniente onde se lê "Asociación" ler-se "ALADI".
Terceiro.- Que a Secretaria-Geral constatou os erros observados nas letras a), b), c) e d), na versão em espanhol e nas letras b), c) e d), na versão em português, sendo o erro indicado na letra a) somente atribuível à versão em idioma espanhol, já que a versão em idioma português registra corretamente a observação realizada nesse ponto.
Quarto.- Que os erros foram comunicados à Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, à Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, à Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, à Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL e à Representação Permanente do Chile junto à ALADI, por Nota ALADI/SGA-COM 196/04, datada em 10 de agosto de 2004, sendo outorgado um prazo de dez dias calendário, contados a partir de sua notificação para fazer observações, vencido o qual esta Secretaria-Geral lavraria a Ata de Retificação, desde que não haja objeções.
Quinto.- Que transcorrido o prazo outorgado e não havendo objeções por parte dos países signatários do Acordo de Complementação Econômica No 35, esta Secretaria-Geral procede a realizar as seguintes emendas ao Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 35, assinado em 8 de março de 2004:
- no título, onde se lê "carreteras", leia-se "carretera", na versão em idioma espanhol;
- no Artigo 2o, depois do texto "República Oriental del Uruguay" deve incluir-se um ponto final no primeiro inciso, nas versões nos idiomas português e espanhol;
- no Artigo 3o, letra c), onde se lê "Frecuencia", leia-se "Frecuencias", na versões nos idiomas português e espanhol; e
- no Artigo 7o, inciso 3o, onde se lê "Asociación", leia-se "ALADI", nas versões nos idiomas português e espanhol.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.