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Decretos




Decretos - 5.289, de 29.11.2004 - 5.289, de 29.11.2004 Publicado no DOU de 30.11.2004 Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Os servidores de órgãos de segurança pública mobilizados para atuar de forma integrada, no programa de cooperação federativa, ficarão sob coordenação do Ministério da Justiça enquanto durar sua mobilização, mas não deixam de integrar o quadro funcional de seus respectivos órgãos.

§ 1o  A União pagará diárias, a título de colaborador eventual, nos termos do art. 4o da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991, diretamente aos servidores estaduais mobilizados para colaborar em atividades da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de indenizar-lhes as despesas com transporte, hospedagem e alimentação. (Revogado pelo Decreto nº 6.189, de 2007)

§ 2o  O pagamento de que trata o caput será efetuado tendo por referência o período iniciado com a apresentação do servidor e encerrado com sua desmobilização.(Revogado pelo Decreto nº 6.189, de 2007)

§ 3o  O valor a ser pago, por ter caráter indenizatório, não será computado para efeito de vencimentos, adicional de férias ou de tempo de serviço, décimo-terceiro salário ou outras vantagens pecuniárias, não integrando o salário do servidor a qualquer título.(Revogado pelo Decreto nº 6.189, de 2007)
§ 4o  O valor a ser pago não será computado para efeito de pagamento de proventos de inativos ou de pensão, inclusive alimentícia.
(Revogado pelo Decreto nº 6.189, de 2007)

Parágrafo único.  Os servidores civis e militares dos Estados e do Distrito Federal que participarem de atividades desenvolvidas em decorrência de convênio de cooperação de que trata este Decreto farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista pelo art. 6o da Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007. (Incluído pelo Decreto nº 6.189, de 2007)


Conteudo atualizado em 14/06/2021