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Artigo 5
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Art. 5o O Comitê Interministerial do PNMPO será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Ministérios:
I - dois do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - dois do Ministério da Fazenda; e
III - um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1o Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos Ministérios representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que indicará, dentre os membros deste Ministério, o Coordenador do Comitê.
§ 2o A participação no Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
§ 3o Os membros do Comitê terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
Conteudo atualizado em 13/11/2021