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Artigo 1
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................................
.....................................................................
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)
Conteudo atualizado em 23/04/2024