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Decretos




Decretos - 5.283, de 24.11.2004 - 5.283, de 24.11.2004 Publicado no DOU de 25.11.2004 Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSI




Artigo 1



Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o  ...........................................................

.....................................................................

XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;

XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único.  A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024