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Decretos




Decretos - 5.267, de 9.11.2004 - 5.267, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Anexo I Republicado no D.O.U. de 17.11.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  Ao Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral compete:

        I - propor o arcabouço diretivo do setor de mineração e transformação mineral;

        II - coordenar a formulação e a implementação das políticas do setor de mineração e de transformação mineral;

        III - conceber e implementar os instrumentos das políticas do setor de mineração e de transformação mineral;

        IV - propor diretrizes, requisitos e prioridades para o planejamento tático e operacional do setor de mineração e transformação mineral;

        V - propor diretrizes e requisitos dos programas e projetos do Governo Federal, para o setor de mineração e de transformação mineral, promovendo a articulação com as demais políticas, planos e programas governamentais;

        VI - estimular e induzir linhas de fomento para a capacitação, formação e desenvolvimento tecnológico sustentável, nos setores de mineração e de transformação mineral;

        VII - avaliar e monitorar a evolução, o desenvolvimento, a competitividade e o desenvolvimento tecnológico do setor e da indústria mineral brasileira;

        VIII - desenvolver cenários, estudos prospectivos e análises econômicas do setor mineral, visando à formulação de políticas e à implementação de ações de desenvolvimento setoriais; e

        IX - estabelecer indicadores para o monitoramento dos resultados da produção mineral e dos serviços decorrentes da mineração.

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021