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Artigo 5
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Art. 5o Ficam remanejados, até 31 de outubro de 2005, da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, trinta e seis cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo treze DAS 5, treze DAS 4 e dez DAS 3, para atendimento de necessidades extraordinárias, de caráter transitório.
§ 1o Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.