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Decretos




Decretos - 5.267, de 9.11.2004 - 5.267, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Anexo I Republicado no D.O.U. de 17.11.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético compete:

        I - desenvolver ações estruturantes de longo prazo para a implementação de políticas setoriais;

        II - assegurar a integração setorial no âmbito do Ministério;

        III - promover a gestão dos fluxos de energia e dos recursos integrados de energia;

        IV - apoiar e estimular a gestão da capacidade energética nacional;

        V - coordenar o sistema de informações energéticas;

        VI - coordenar os estudos de planejamento energético setorial;

        VII - promover e apoiar a articulação do setor energético;

        VIII - apontar as potencialidades do setor energético, para o estabelecimento de políticas de concessões e acompanhar a implementação dos procedimentos de concessão pelas secretarias finalísticas e os contratos decorrentes;

        IX - orientar e estimular os negócios sustentáveis de energia;

        X - coordenar ações e programas de desenvolvimento energético, em especial nas áreas de geração de energia renovável e de eficiência energética;

        XI - promover estudos e tecnologias de energia;

        XII - prestar assistência técnica ao CNPE;

        XIII - articular-se com os órgãos e entidades integrantes do sistema energético, incluídos agentes colegiados, colaboradores e parceiros;

        XIV - propor mecanismos de relacionamento com a EPE, orientando diretrizes para a prestação de serviços ao Ministério e ao setor;

        XV - coordenar ações de gestão ambiental, visando orientar os procedimentos licitatórios do setor energético e acompanhar as ações decorrentes; e

        XVI - funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de competência.

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021