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Decretos




Decretos - 5.259, de 27.10.2004 - 5.259, de 27.10.2004 Publicado no DOU de 28.10.2004 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Ao Conselho Diretor compete:

        I - formular as diretrizes estratégicas e definir as prioridades institucionais da FUNDAJ, em consonância com as políticas de educação e cultura emanadas do Governo federal;

        II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da FUNDAJ;

        III - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo da FUNDAJ, em consonância com as políticas e diretrizes do Ministério da Educação:

        a) os planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos;

        b) o relatório anual de gestão e a respectiva execução orçamentária e financeira;

        c) as propostas de alteração do estatuto e do regimento interno da FUNDAJ;

        IV - apreciar a política de recursos humanos, observadas as diretrizes fixadas pelas autoridades competentes;

        V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios e outros ajustes similares;

        VI - aprovar a indicação do titular da Auditoria Interna; e

        VII - acompanhar os processos de avaliação de desempenho institucional da FUNDAJ.

        § 1o  O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou da maioria de seus membros.

        § 2o  O Conselho Diretor deliberará com o quorum mínimo de quatro membros.

        § 3o  As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da FUNDAJ o voto de qualidade.

        § 4o  Caberá ao Presidente da FUNDAJ a presidência do Conselho Diretor, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo titular da Diretoria de Planejamento e Administração.

        § 5o  Poderão participar das reuniões do Conselho Diretor o Chefe de Gabinete, o Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe, bem como assessores e técnicos da FUNDAJ, na forma estabelecida em regimento interno ou a convite do Presidente do Conselho, sem direito a voto.

Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021