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Artigo 1
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Art. 1o Fica instituído, na forma do Anexo a este Decreto, o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, a ser firmado pelos agricultores que utilizaram ou vierem a utilizar, até 31 de dezembro de 2004, sementes de soja reservadas para uso próprio, consoante os termos do art. 2o, inciso XLIII, da Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, com amparo no art. 1o da Medida Provisória no 223, de 14 de outubro de 2004.
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