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Artigo 1
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Art. 1o O inciso XI do § 2o do art. 1o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - consumidor potencialmente livre é aquele que, a despeito de cumprir as condições previstas no art. 15 da Lei no 9.074, de 1995, é atendido de forma regulada." (NR)