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Decretos




Decretos - 5.244, de 14.10.2004 - 5.244, de 14.10.2004 Publicado no DOU de 15.10.2004 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o O Conselho será integrado:

        I - por um representante de cada órgão a seguir indicado:

        a) Ministério da Justiça, que o presidirá;

        b) Ministério da Fazenda;

        c) Ministério das Relações Exteriores;

        d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        e) Ministério da Cultura;

        f) Ministério da Ciência e Tecnologia;

        g) Ministério do Trabalho e Emprego;

        h) Departamento de Polícia Federal;

        i) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

        j) Secretaria da Receita Federal;             (Incluído pelo Decreto   nº 5.387, de 2005)

        l) Secretaria Nacional de Segurança Pública;                (Incluído pelo Decreto   nº 5.634, de 2005)

        II - por seis representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas.

        II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas.                (Redação dada pelo Decreto   nº 5.634, de 2005)

        § 1o  Poderão, ainda, integrar o Conselho um representante do Senado Federal e outro da Câmara dos Deputados.

        § 2o  Os membros do Conselho, titulares e suplentes, à exceção daqueles de que trata o inciso II do caput, serão indicados pelos respectivos órgãos.

        § 3o  Os membros titulares e suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024