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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.238 DE 8 DE OUTUBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 2006 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA
Art. 1o O item 5 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Jorge armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2004
Conteudo atualizado em 01/09/2022