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Decretos




Decretos - 5.225, de 1º.10.2004 - 5.225, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 7º, 13, 24 e 36 do Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º................................................................

...............................................................

I - universidades;

II - Centros Federais de Educação Tecnológica e centros universitários; e

III - faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos e escolas superiores.

Parágrafo único.  São estabelecimentos isolados de ensino superior as instituições mencionadas no inciso III deste artigo." (NR)

"Art. 13.  A criação de cursos superiores em instituições credenciadas como faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores depende de prévia autorização do Poder Executivo." (NR)

"
Conteudo atualizado em 10/01/2022