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Decretos




Decretos - 5.220, de 30.9.2004 - 5.220, de 30.9.2004 Publicado no DOU de 1º.10.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Ao Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações compete:

I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações;

II - acompanhar a evolução dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo mudanças e ajustes necessários;

III - supervisionar as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua correta observância pela Agência Reguladora;

IV - elaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações;

V - formular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços de telecomunicações;

VI - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à universalização dos serviços de telecomunicações;

VII - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo FUST;

VIII - realizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; e

IX - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos dos programas e ações destinados à universalização dos serviços de telecomunicações.


Conteudo atualizado em 25/08/2021