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Artigo 18
I - propor as bases para a Política de Mobilização Nacional;
II - propor normas legais para a implantação do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB;
III - conduzir o Programa de Mobilização Nacional;
IV - propor as diretrizes para a mobilização militar;
V - propor diretrizes para a padronização de procedimentos, visando à utilização dos recursos humanos e materiais diversos mobilizáveis;
VI - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização das instalações e bens móveis mobilizáveis;
VII - propor diretrizes para a padronização de procedimentos e planejar a utilização dos serviços civis de apoio mobilizáveis;
VIII - planejar as atividades do serviço militar; e
IX - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 10/07/2021