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Artigo 25
I - coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte;
II - propor diretrizes gerais e normas de procedimentos, em articulação com o órgão central de pessoal da administração pública federal, para as atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal civil, ativo e inativo, e respectivos pensionistas da administração central do Ministério e das Forças Armadas;
III - coordenar ações relacionadas com o planejamento, a organização, a gestão, a avaliação e o controle das atividades internas da administração central do Ministério, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades;
IV - promover a execução orçamentária e financeira das ações de recursos logísticos sob sua responsabilidade; e
V - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 10/07/2021