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Decretos




Decretos - 5.196, de 26.8.2004 - 5.196, de 26.8.2004 Publicado no DOU de 27.8.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26.  O provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as seguintes diretrizes:

        I - o de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto, não incluído em categoria especial, tendo precedência funcional sobre os demais Oficiais-Generais da Força;

        II - os de Comandantes-Gerais e os de Diretores-Gerais, exceto o do mencionado no inciso III, serão ocupados por oficiais-generais da Força, da ativa, do último posto não incluídos em categoria especial; e

        III - o de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e o de Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil serão ocupados por oficiais-generais da Força, da ativa, do último ou do penúltimo posto não incluídos em categoria especial.

        § 1o  O titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica exercerá, ainda, o encargo de Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica e as atribuições de Inspetor-Geral da Aeronáutica.

        § 2o  O provimento dos cargos das organizações militares subordinadas ao órgão de direção-geral, dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica e de suas organizações subordinadas e das organizações militares subordinadas aos órgãos de direção setorial obedecerá à seguinte formalidade:

        I - cargos privativos de oficial-general, mediante ato presidencial; e

        II - cargos não-privativos de oficial-general, mediante ato do Comandante da Aeronáutica.

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021