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Decretos




Decretos - 5.193, de 24.8.2004 - 5.193, de 24.8.2004 Publicado no DOU de 25.8.2004 Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e con




Artigo 1



Art. 1º  Os arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto no 4.876, de 12 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  O Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério da Educação.

............................................................................" (NR)

"Art.  4º  ............................................................................"

............................................................................"

II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica;

............................................................................"" (NR)

"Art. 5º  As entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso." (NR)

"Art. 8º  O Ministério da Educação concederá prêmios, em dinheiro, aos alunos egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados os seguintes critérios:

............................................................................"" (NR)

"Art. 9º  O Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica.

............................................................................"" (NR)

       
Conteudo atualizado em 17/06/2022