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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.192 DE 19 DE AGOSTO DE 2004.
Extingue o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, Nigéria, e transfere a sede da Embaixada naquele País para essa capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica extinto o Escritório de Representação do Brasil em Abuja, capital da Nigéria.
Art. 2o A Embaixada do Brasil, criada pelo Decreto no 51.198, de 16 de agosto de 1961, com sede na capital da República da Nigéria, é transferida de Lagos para Abuja.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revoga-se o Decreto de 25 de junho de 2002, que criou o Escritório de Representação do Brasil em Abuja.
Brasília, 19 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2004
Conteudo atualizado em 10/12/2021