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Artigo 1
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:
I - ..........................................................................................
..........................................................................................
g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
..........................................................................................
III - ..........................................................................................
..........................................................................................
j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
.........................................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 25/04/2024