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Artigo 2
I - formular e propor políticas e diretrizes com vistas ao planejamento e a execução das ações do PROAGRO;
II - proceder à análise contábil, financeira e estatística dos dados pertinentes ao PROAGRO, inclusive mediante o exame de previsões e de estimativas de despesas futuras ou ainda pendentes de regularização, com vistas a subsidiar a produção de relatório detalhado acerca da sua situação econômica, atuarial e patrimonial, com base em dados e informações prestadas pelo Banco Central do Brasil ou por qualquer agente do PROAGRO;
III - elaborar e propor a base legal e a estrutura organizacional do novo modelo de gestão do PROAGRO;
IV - estudar e identificar objetivos, atribuições e possíveis complementaridades entre o PROAGRO, o Seguro Rural e o Fundo Garantia-Safra;
V - propor metodologias e procedimentos adequados à programação orçamentária e aos ajustes patrimoniais e contábeis do PROAGRO, em especial no que diz respeito a:
a) cálculos atuariais que respaldem a fixação de adicionais compatíveis com os riscos das culturas amparadas; e
b) estimativas de recursos a serem aprovisionados no Orçamento Geral da União;
VI - estudar e propor procedimentos com vistas:
a) ao acompanhamento e controle das operações enquadradas, incluindo-se o:
1. recebimento, controle e aplicação dos adicionais;
2. pagamento de coberturas e de outras despesas;
3. credenciamento e descredenciamento de periciadores;
b) à revisão de processos de coberturas, em nível de agentes do PROAGRO;
c) à elaboração e divulgação do relatório circunstanciado;
d) à elaboração e acompanhamento dos registros contábeis relativos às operações.