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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por dois terços dos seus membros.
Parágrafo único. Participarão das reuniões do Conselho Consultivo pelo menos um membro da Diretoria Executiva da EPE e um representante do Ministério de Minas e Energia.
Conteudo atualizado em 29/05/2021