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Decretos




Decretos - 5.177, de 12.8.2004 - 5.177, de 12.8.2004 Publicado no DOU de 16.8.2004 Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica-CCEE.




Artigo 6



Art. 6o  A convenção de comercialização deverá prever as hipóteses e condições para a adesão e o desligamento de agente da CCEE.

§ 1o  O desligamento de um agente da CCEE não suspenderá, modificará ou extinguirá suas obrigações pendentes perante a CCEE.

§ 2o  Os agentes de participação obrigatória na CCEE não poderão pleitear seu desligamento.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA CCEE


Conteudo atualizado em 17/04/2024