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Decretos




Decretos - 5.171, de 6.8.2004 - 5.171, de 6.8.2004 Publicado no DOU de 9.8.2004 Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia:

        I - 1o de maio de 2004, para os arts. 1o a 3o, e para os incisos I a V do art. 4o;

        II - 26 de julho de 2004, para os incisos VI e VII do art. 4o, e para o art. 6o; e

        III - 1o de maio de 2004 até o dia 25 de julho de 2004, para o art. 5o.

        Brasília, 6 de agosto de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 18/11/2021