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Decretos




Decretos - 5.168, de 4.8.2004 - 5.168, de 4.8.2004 Publicado no DOU de 5.8.2004 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:

        I - do posto de General-de-Exército:

        a) Chefe do Estado-Maior do Exército;

        b) Chefe de Departamento;

        c) Comandante de Operações Terrestres;

        d) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto e Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;

        e) Secretário de Economia e Finanças;

        f) Secretário de Ciência e Tecnologia; e

        g) Secretário de Tecnologia da Informação;

        II - do posto de General-de-Divisão Combatente:

        a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;

        b) Vice-Chefe de Departamento;

        c) Comandante Militar do Planalto;

        d) - Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;

        e) - Comandante de Divisão de Exército;

        f) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;

        g) Subsecretário de Ciência e Tecnologia;

        h) Subsecretário de Tecnologia da Informação; e

        i) - Subcomandante de Operações Terrestres;

        III - do posto de General-de-Divisão Combatente ou Intendente: Subsecretário de Economia e Finanças;

        IV - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:

        a) Comandante de Região Militar;

        b) Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;

        c) Secretário-Geral do Exército;

        d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;

        e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

        f) Subchefe do Estado-Maior do Exército;

        g) Subchefe do Comando de Operações Terrestres;

        h) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

        i) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;

        j) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

        l) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; e

        m) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;

        V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Intendente: Diretor de Suprimento;

        VI - do posto de General-de-Brigada Combatente:

        a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

        b) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

        c) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;

        d) Comandante de Brigada;

        e) Comandante de Artilharia Divisionária;

        f) Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;

        g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;

        h) Comandante de Apoio Regional;

        i) Comandante de Aviação do Exército;

        j) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada; e

        l) Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia;

        VII - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar:

        a) Chefe do Centro Tecnológico do Exército;

        b) Diretor de Obras Militares;

        c) Diretor de Fabricação e Recuperação;

        d) Diretor do Serviço Geográfico;

        e) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;

        f) Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;

        g) Comandante do Instituto Militar de Engenharia; e

        h) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

        VIII - do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:

        a) Diretor do Campo de Provas da Marambaia; e

        b) Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;

        IX - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:

        a) Diretor de Contabilidade;

        b) Chefe do Centro de Pagamento do Exército;

        c) Diretor de Auditoria;

        d) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas;

        e) Diretor de Transporte e Mobilização; e

        f) Diretor de Gestão Orçamentária;

        X - do posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde;

        XI - do posto de General-de-Brigada Médico:

        a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e

        b) Subdiretor de Saúde.

       
Conteudo atualizado em 12/12/2021