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Artigo 10
I - subsidiar a elaboração e a implementação da política nacional de ensino médio, estabelecendo princípios, objetivos, prioridades, metas de atendimento e parâmetros de qualidade;
II - promover estudos sobre políticas estratégicas relativas ao ensino médio, com objetivo de apoiar os sistemas na universalização do atendimento;
III - promover estudos sobre estruturas, currículos e organização técnico-pedagógica para o aprimoramento do ensino médio;
IV - apoiar técnica e financeiramente os Estados e o Distrito Federal no desenvolvimento do ensino médio;
V - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais visando ao aprimoramento da política nacional de ensino médio; e
VI - supervisionar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Colégio Pedro II.
Conteudo atualizado em 22/05/2021