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Decretos




Decretos - 5.159, de 28.7.2004 - 5.159, de 28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17.  À Secretaria de Educação Superior compete:

        I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior;

        II - propor políticas de expansão e de supervisão da educação superior, em consonância com o Plano Nacional de Educação;

        III - promover e disseminar estudos sobre a educação superior e suas relações com a sociedade;

        IV - promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais, entidades nacionais e internacionais sobre matéria de sua competência;

        V - apoiar técnica e financeiramente as instituições de ensino superior;

        VI - articular-se com outros órgãos e instituições governamentais e não-governamentais visando à melhoria da educação superior;

        VII - atuar como órgão setorial de ciência e tecnologia do Ministério para as finalidades previstas na legislação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

        VIII - subsidiar a elaboração de projetos e programas voltados à atualização do Sistema Federal de Ensino;

        IX - zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação superior;

        X - subsidiar a formulação da política de oferta de financiamento e de apoio ao estudante do ensino superior gratuito e não gratuito e supervisionar os programas voltados àquelas finalidades; e

        XI - estabelecer políticas e executar programas voltados à residência médica, articulando-se com os vários setores afins, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021