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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Ações Educacionais compete:
I - coordenar a execução do programa de alimentação escolar, priorizando os mecanismos de descentralização;
II - coordenar a execução dos programas de assistência financeira para a manutenção e melhoria da gestão das escolas públicas;
III - coordenar a execução dos programas de livros didáticos e bibliotecas destinados aos estudantes da educação básica; e
IV - prestar apoio logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de material escolar ou pedagógico, destinados à educação básica.