MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.155, de 23.7.2004 - 5.155, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)




Artigo 4



Art. 4o  ..........................................................................

§ 1o  O desconto previsto no caput deste artigo estará disponível desde sete dias antes da data de partida do ponto inicial da linha.

§ 2o  ..........................................................................

..........................................................................

II - nome do beneficiário; e

III - número do documento de identificação do beneficiário." (NR)

"
Conteudo atualizado em 29/03/2024