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Artigo 4
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Art. 4o ..........................................................................
§ 1o O desconto previsto no caput deste artigo estará disponível desde sete dias antes da data de partida do ponto inicial da linha.
§ 2o ..........................................................................
..........................................................................
II - nome do beneficiário; e
III - número do documento de identificação do beneficiário." (NR)
"
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