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Decretos




Decretos - 5.155, de 23.7.2004 - 5.155, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)




Artigo 6



Art. 6o  ..........................................................................

§ 1o  A prova de idade do beneficiário idoso far-se-á mediante apresentação de qualquer documento pessoal, com fé pública, que a comprove e o identifique.

.........................................................................." (NR)

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Conteudo atualizado em 29/03/2024