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Decretos




Decretos - 5.155, de 23.7.2004 - 5.155, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)




Artigo 8



Art. 8o-A.  O benefício concedido ao idoso alcança os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.

Parágrafo único.  Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação." (NR)

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de 2004.

        Brasília, 23 de julho de 2004; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2004


Conteudo atualizado em 29/03/2024