MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.139, de 12.7.2004 - 5.139, de 12.7.2004 Publicado no DOU de 13.7.2004 Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.




Artigo 10



Art. 10.  Os recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o art. 1o deste Decreto serão aplicados em programas e projetos de:

        I - fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto;

        II - formação de recursos humanos;

        III - preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; e

        IV - participação em eventos esportivos.

        Parágrafo único.  Para efeito do disposto neste Decreto, considera-se:

        I - fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto: todas despesas necessárias à promoção das práticas desportivas formais a que se refere o art. 217 da Constituição;

        II - formação de recursos humanos: todas despesas necessárias à capacitação, instrução, educação, treinamento e habilitação na área do desporto, inclusive por meio de cursos, palestras, congressos, seminários, exposições e outras formas de difusão de conhecimento, bem assim o custeio de pesquisas e desenvolvimento de técnicas e práticas técnico-científicas ligadas ao esporte olímpico e paraolímpico;

        III - preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas: todas despesas necessárias ao preparo, sustentação e transporte de atletas, bem assim os gastos abaixo relacionados, desde que imprescindíveis ao objetivo deste inciso:

        a) aquisição e locação de equipamentos desportivos, para atletas, técnicos e outros profissionais;

        b) serviços médicos, odontológicos e psicológicos, para atletas e técnicos e outros profissionais;

        c) alimentação e nutrição, para atletas, técnicos e outros profissionais;

        d) moradia e hospedagem, para atletas e outros profissionais, no caso de equipes e seleções permanentes; e

        IV - participação de atletas em eventos desportivos: todas despesas necessárias para efetivação do deslocamento e acomodação de atletas, técnicos e dirigentes, inclusive gastos com premiações.

       
Conteudo atualizado em 14/06/2021