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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° O COB e o CPB disponibilizarão em seus sítios na internet, no prazo máximo de sessenta dias, o regulamento próprio de licitações e contratos, para fins de aplicação direta e indireta dos recursos para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.
Parágrafo único. As normas e os procedimentos estabelecidos no regulamento a que se refere este artigo deverão atender aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da publicidade, da moralidade, da igualdade, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, tendo por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa.
Conteudo atualizado em 14/06/2021