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Decretos




Decretos - 5.135, de 7.7.2004 - 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Diretoria de Telecomunicações compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        a) política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        b) articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        c) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        d) utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        III - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio-operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021